Hora extra é toda jornada além da contratual. Adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados. Adicional noturno (22h às 5h) é 20% sobre a hora normal e pode ser cumulativo.
Como calcular
- Valor da hora = salário bruto ÷ jornada mensal (220h em jornada 44h/semana).
- Hora extra dia útil = hora normal × 1,5.
- Hora extra domingo/feriado = hora normal × 2,0.
- Adicional noturno = hora normal × 1,2.
- DSR (descanso semanal remunerado) sobre horas extras: +1/6 do total (regra padrão).
Limites legais
- Máximo 2 horas extras por dia (art. 59 CLT).
- Banco de horas pode compensar em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (coletivo).
- Hora suprimida (redução de jornada): direito a indenização.
- Trabalho em domingo exige folga compensatória.
Perguntas frequentes
Sim. Se você fizer hora extra dentro do horário noturno, multiplica: 50% × 1,20 = adicional total de 80%.
