Esta calculadora estima os valores da rescisão de contrato de trabalho CLT em 2026, conforme a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Resultado é uma aproximação — confirme com contador antes de homologar.
O que entra no cálculo da rescisão
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado, com proporcional por ano).
- 13º proporcional (1/12 por mês trabalhado no ano).
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
- Férias vencidas (se houver) + 1/3.
- FGTS depositado + multa de 40% (apenas em demissão sem justa causa).
Como cada tipo de rescisão afeta o cálculo
| Tipo de rescisão | Aviso prévio | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim (indenizado ou trab.) | 40% | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Devido pelo empregado | Não há | Não | Não |
| Acordo (art. 484-A) | Metade do valor | 20% | 80% do saldo | Não |
| Justa causa | Não | Não | Não | Não |
Aviso prévio proporcional
Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo trabalhado, com teto de 90 dias. Exemplo: funcionário com 5 anos completos tem aviso prévio de 30 + 15 = 45 dias.
Esta calculadora considera empregados CLT regidos pela legislação geral. Categorias específicas (doméstica, rural, professor) podem ter regras diferentes.
Como usar esta ferramenta
- 1
Escolha o tipo de rescisão
Selecione entre demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa.
- 2
Informe o salário e tempo de empresa
Digite o salário bruto, anos completos trabalhados e meses do ano corrente.
- 3
Adicione o saldo do FGTS
Consulte no app FGTS da Caixa e insira o saldo atual.
- 4
Veja o resultado
A calculadora mostra cada verba (saldo, aviso prévio, 13º, férias, multa FGTS) e o total bruto estimado.
Perguntas frequentes
É uma estimativa boa para planejamento e negociação. Para homologação oficial, contador ou sindicato deve confirmar — há detalhes específicos (descontos de INSS, IRRF, vale-transporte) que podem variar.

