MEI, ME e EPP não são "tipos de empresa" — são portes empresariais dentro do Simples Nacional. A diferença principal está no limite de faturamento anual e no imposto que você paga.
Comparativo direto
| Critério | MEI | ME | EPP |
|---|---|---|---|
| Faturamento máximo/ano | R$ 81 mil | R$ 360 mil | R$ 4,8 milhões |
| Imposto mensal | R$ 70-75 fixo | 4%-15,5% do fat. | 7%-33% do fat. |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite estatutário | Sem limite estatutário |
| Sócios permitidos | Não (só titular) | Sim | Sim |
| Contabilidade exigida | Não | Sim | Sim |
| Pode emitir NF-e? | Sim | Sim | Sim |
| Aposentadoria INSS | 5% s/m. salário mín. | 11%-20% s/ pró-labore | 11%-20% s/ pró-labore |
Quando migrar de MEI para ME
A migração é obrigatória quando você passa de R$ 81 mil de faturamento anual. Mas pode ser estratégica antes disso:
- Vai contratar mais de 1 funcionário.
- Quer ter sócio.
- Atividade não está mais na lista do MEI.
- Cliente exige empresa "não MEI" (algumas licitações).
- Vai precisar de crédito bancário maior.
Os 5 anexos do Simples Nacional
- Anexo I: Comércio. Alíquota inicial 4%.
- Anexo II: Indústria. Alíquota inicial 4,5%.
- Anexo III: Serviços com fator R alto (mão de obra > 28% do faturamento). Inicial 6%.
- Anexo IV: Construção, advocacia, vigilância. Inicial 4,5%.
- Anexo V: Serviços com fator R baixo. Inicial 15,5%.
O Fator R compara folha (mão de obra) com faturamento. Acima de 28% folha, vai pro Anexo III (mais barato). Abaixo, Anexo V (mais caro). Por isso pro-labore alto pode reduzir imposto.
Quanto paga cada um na prática
Cenário: salão de beleza, faturamento R$ 8.000/mês
- Como MEI: R$ 74,60/mês (DAS). Total R$ 896/ano.
- Como ME (Anexo III, faturando R$ 96k/ano): 6% médio = R$ 480/mês. Total R$ 5.760/ano.
- Diferença: ~R$ 4.860/ano para ME — mas com possibilidade de mais funcionários e crescimento.
O que muda na rotina ao migrar
- Precisa contador (R$ 200-400/mês).
- DAS muda mês a mês (depende do faturamento).
- Folha de pagamento ganha encargos cheios (CLT).
- Emissão de NF-e fica mais frequente.
- Declaração mensal (PGDAS-D) substitui DAS-MEI.
- Declaração anual (DEFIS) substitui DASN-SIMEI.
Perguntas frequentes
Não. MEI exige exclusividade. Se você tem ou abre outra empresa, precisa desenquadrar o MEI ou migrar para ME.



