O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é o boleto mensal único do MEI. Reúne INSS, ICMS (comércio) ou ISS (serviços). Vence todo dia 20.
Valores 2026
| Atividade | INSS | ICMS/ISS | Total |
|---|---|---|---|
| Comércio/indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Prestador de serviço | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviço | R$ 81,05 | R$ 6,00 | R$ 87,05 |
| Transportador (12%) | R$ 194,52 | R$ 1,00 | R$ 195,52 |
O que acontece em caso de atraso
- Multa de 0,33% por dia, limitada a 20%.
- Juros Selic a partir do mês seguinte ao vencimento.
- Acima de 60 dias: prejuízo no tempo de contribuição INSS.
- Acima de 1 ano: risco de baixa do CNPJ de ofício.
Referências
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto da Micro e Pequena Empresa — Presidência da República · Planalto, 2006
- Lei Complementar 155/2016 — Atualização do Simples Nacional — Presidência da República · Planalto, 2016
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal do Brasil, 2026
- Portal do Empreendedor (MEI) — Governo Federal · gov.br, 2026
- Guia Tributário para Pequenos Negócios — Sebrae, 2024
Perguntas frequentes
Pode, mas com multa e juros sobre cada parcela. O parcelamento ordinário aceita até 60 meses, com juros menores.

