Esta calculadora aplica as tabelas oficiais 2026 de INSS e IRRF para mostrar quanto vai cair na conta. Funciona para CLT — autônomos e PJ têm regras diferentes.
R$ 8.475,55
teto do INSS em 2026 — contribuição máxima descontada do salário CLT.
R$ 5.000
isenção efetiva do IRRF em 2026 — quem ganha até esse valor não tem desconto na fonte (Lei 15.270/2025).
Como funciona o cálculo
- Aplica desconto INSS (faixa progressiva) sobre o salário bruto.
- Monta a base do IR pelo melhor entre dedução legal (INSS + R$ 189,59 por dependente) e desconto simplificado (R$ 607,20).
- Sobre essa base, aplica a tabela do IRRF (parcela a deduzir).
- Aplica o redutor da Lei 15.270/2025 — quem ganha até R$ 5.000/mês fica com IRRF zero.
- Subtrai outros descontos (vale-transporte, plano de saúde, etc) e chega ao líquido.
Tabela INSS 2026
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
| Acima do teto | Limitado a R$ 988,09 |
Tabela IRRF 2026
A Lei 15.270/2025 isenta efetivamente quem ganha até R$ 5.000/mês (via redutor) e reduz o imposto de quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Acima disso vale a tabela progressiva cheia:
| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei 5.452/1943 — Presidência da República · Planalto, 1943
- Lei 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — Presidência da República · Planalto, 1990
- Lei 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado (DSR) — Presidência da República · Planalto, 1949
- Tabela de contribuição mensal — INSS — Ministério da Previdência Social · gov.br, 2026
- Portal do Trabalhador — gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026
Perguntas frequentes
Sim. A empresa desconta no máximo 6% do salário base; o restante do custo do transporte é por conta da empresa.


