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Quanto custa de verdade um funcionário CLT pra pequena empresa

Num exemplo de salário de R$ 2.000 numa empresa do Simples Nacional (Anexos I, II, III ou V), o custo mensal fica em R$ 2.580 com FGTS e as provisões de 13º e férias, e chega a R$ 2.680 com vale-transporte. No Anexo IV ou fora do Simples, entram ainda 20% de INSS patronal e outros encargos.

Equipe reunida numa mesa com notebooks, conversando e rindo
Foto: Pexels

Você vai contratar uma recepcionista por R$ 2.000. Ela vai ver uns R$ 1.724 na conta, depois do INSS dela e do desconto do vale-transporte, e o seu caixa vai gastar perto de R$ 2.680 por mês. Essa diferença é o que a CLT manda pagar, parte todo mês e parte no fim do ano e nas férias.

A conta mês a mês de um salário de R$ 2.000

Exemplo numa empresa do Simples Nacional nos Anexos I, II, III ou V, em que a contribuição patronal (CPP) já vem dentro do DAS:

ItemComo calculaPor mês
SalárioExemploR$ 2.000,00
FGTS8% do salárioR$ 160,00
Provisão de 13º1/12 do salárioR$ 166,67
Provisão de férias + 1/31/12 do salário + 1/3 dissoR$ 222,22
FGTS sobre as provisões8% de (166,67 + 222,22)R$ 31,11
SubtotalR$ 2.580,00
Vale-transporte (exemplo)Passagens menos 6% do salárioR$ 100,00
TotalR$ 2.680,00

Provisão é o dinheiro que você separa todo mês pra não tomar susto depois. O 13º é pago no fim do ano e as férias, quando a pessoa tira férias, mas o direito vai se formando mês a mês. Se você não separar, paga o 13º inteiro no fim do ano e as férias de uma vez só.

De onde vêm os R$ 222,22 das férias

Férias são 30 dias de salário mais 1/3. Por mês trabalhado, o funcionário ganha 1/12 disso. São 2.000 ÷ 12 = R$ 166,67, mais um terço desse valor (R$ 55,56), total de R$ 222,22.

O vale-transporte

Se o funcionário usa transporte público pra ir trabalhar, a empresa desconta até 6% do salário dele e paga o que passar disso. No exemplo, duas passagens de R$ 5 por dia, em 22 dias, custam R$ 220. A empresa desconta R$ 120 (6% de R$ 2.000) e banca R$ 100.

E o INSS patronal?

Depende do regime da empresa, e é aqui que o número mais muda:

  • Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal já está dentro do DAS, por isso não aparece na tabela acima.
  • Simples Nacional no Anexo IV, ou empresa fora do Simples: entram 20% de INSS patronal mais outros encargos. Só os 20% sobre os R$ 2.000 já são R$ 400 por mês; contando o que incide sobre 13º e férias, passa de R$ 470.
  • MEI: pode ter 1 empregado, com salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria, e paga 3% de INSS mais 8% de FGTS.

No MEI com salário mínimo, a conta fica em R$ 1.621,00 + R$ 48,63 (3%) + R$ 129,68 (8%) = R$ 1.799,31 por mês. Com as provisões de 13º e férias feitas como na tabela, o custo passa de R$ 2.100.

O INSS do próprio funcionário (7,5% a 14%, por faixa) sai do salário dele, então fica fora dessa conta. Num salário de R$ 2.000 ele fica em R$ 155,69, e não tem IR, porque quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento em 2026. A calculadora de salário líquido mostra esse lado.

O que a tabela não pega

  • Convenção coletiva. A do sindicato da categoria pode trazer piso maior que o mínimo e benefícios obrigatórios, como vale-refeição. Pergunte ao contador qual vale pro seu caso antes de fechar o salário.
  • Hora extra. Se a pessoa fica além do horário, isso entra na folha e nos encargos. Simule na calculadora de hora extra.
  • Custos de entrada, como exame admissional, uniforme e treinamento, que aparecem no primeiro mês.
  • Saída. Demissão tem custo próprio, que depende do motivo e do tempo de casa. Faça essa conta na calculadora de rescisão ainda antes de contratar.

O número exato quem fecha é o contador, com a sua convenção e o seu regime. A tabela serve pra você não decidir olhando só o salário.

Quanto custa a hora desse funcionário

É o número que diz se o trabalho dele paga a contratação. No exemplo de 8 horas por dia em 22 dias por mês (176 horas):

  1. Custo no ano: R$ 2.580 × 11 meses trabalhados + R$ 420 no mês de férias (as provisões de 13º e férias, com FGTS) + R$ 100 de vale-transporte × 11 meses = R$ 29.900. No mês de férias não se soma salário, porque o pagamento das férias sai da provisão.
  2. Horas trabalhadas no ano: 176 × 11 meses (um é de férias) = 1.936 horas.
  3. Custo por hora: 29.900 ÷ 1.936 = R$ 15,44.

Olhando só o salário, a hora parecia custar R$ 11,36 (2.000 ÷ 176). Custa uns 36% a mais, e isso sem descontar feriados, faltas e o tempo parado entre um cliente e outro. As calculadoras de férias e de 13º ajudam a conferir as provisões com o salário real.

Se ainda está decidindo o formato da contratação, o comparativo de CLT, PJ, MEI ou estagiário ajuda. Antes de assinar, peça ao contador uma simulação com o salário, a convenção e o regime da sua empresa, e compare com quantas horas da sua agenda essa pessoa vai liberar.

Perguntas frequentes

No Simples Nacional, nos Anexos I, II, III ou V, cerca de R$ 2.580 por mês somando FGTS e as provisões de 13º e férias, mais o vale-transporte se ele usar. No Anexo IV ou fora do Simples, some 20% de INSS patronal e outros encargos.

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